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Perícia

Perito grafotécnico pode advogar? Onde as duas atividades se cruzam

Perito grafotécnico pode advogar, mas nunca no mesmo processo, e a regra que separa as duas funções vem do próprio código.

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Estante de biblioteca com volumes encadernados de direito

Estante de biblioteca com volumes encadernados de direito

Advogados que estudam grafotecnia perguntam se perito grafotécnico pode advogar porque temem perder a inscrição na Ordem ou ficar impedidos de aceitar causas. A resposta é que as duas atividades convivem, e são até complementares, desde que o profissional respeite uma linha clara: nunca somar perícia e advocacia na mesma causa, nem em causa ligada a cliente seu.

Este texto mostra de onde vem essa regra, o que o Estatuto da Advocacia diz sobre incompatibilidade, como o Código de Processo Civil trata o impedimento do perito, e por que muitos escritórios preferem ter na equipe alguém que domine o confronto de assinaturas. Também mostra qual formação faz sentido para quem já tem carteira da OAB.

Perito grafotécnico pode advogar segundo o Estatuto da OAB

A Lei 8.906/1994 lista, no artigo 28, as atividades incompatíveis com a advocacia, como magistratura, cargos policiais e funções de direção em órgão público. Perícia não aparece nessa lista. O perito judicial é auxiliar eventual da Justiça, sem vínculo permanente com o Estado, e por isso não se enquadra na incompatibilidade nem no impedimento previsto no artigo 30.

Na prática, isso significa que o advogado mantém a inscrição ativa, atende clientes e, ao mesmo tempo, aceita nomeações como perito em outros processos. Muda apenas a postura em cada função: como advogado ele defende um lado; como perito ele deve à imparcialidade, com as consequências do artigo 158 do Código de Processo Civil em caso de informação inverídica.

Onde o Código de Processo Civil traça a linha

O artigo 148 estende ao perito as causas de impedimento e suspeição aplicáveis ao juiz. Quem advoga para uma das partes, tem parentesco com ela ou interesse na causa não pode ser nomeado. O artigo 467 obriga o perito a se declarar impedido ou suspeito assim que for intimado, sob pena de responder por omissão.

Na prática, o advogado-perito precisa de um controle de conflitos parecido com o de escritórios grandes: uma lista de clientes atuais e passados para checar antes de aceitar qualquer nomeação. Cursos que tratam desse controle economizam dor de cabeça, e é um dos itens que separa um programa sério de um genérico. Quem compara opções de curso de perícia grafotécnica deve procurar módulo sobre ética e impedimento, e não apenas técnica de confronto.

Comparativo entre as duas funções

Advogado e perito no mesmo profissional
AspectoComo advogadoComo perito
Dever principalDefender o clienteImparcialidade
Quem pagaO clienteParte que requereu ou alvará
Mesmo processoSimNunca as duas funções
FiscalizaçãoOABJuiz e partes

Como conciliar as duas atividades sem risco

  1. Manter lista atualizada de clientes e de partes contrárias.
  2. Conferir a lista antes de aceitar cada nomeação.
  3. Declarar impedimento por escrito quando houver qualquer ligação.
  4. Não usar o laudo de um processo em favor de cliente de outro.
  5. Separar a comunicação: e-mail e papel timbrado próprios da perícia.

Assistente técnico: o ponto de encontro mais comum

Muitos advogados usam a grafotecnia não para serem nomeados pelo juiz, e sim para atuar como assistente técnico da parte que representam ou de escritórios parceiros, conforme o artigo 465 do código. Nesse papel a parcialidade é assumida e lícita, porque o assistente é contratado para acompanhar a perícia oficial e apontar falhas no laudo do perito.

É uma combinação forte: o profissional entende a estratégia processual e lê o laudo com olho técnico. Escritórios de contencioso bancário e de família, onde assinatura contestada é rotina, valorizam esse perfil.

O parecer do assistente tem peso real. Quando aponta falha de método no laudo oficial, como ausência de padrões de confronto suficientes ou exame feito sobre cópia quando o original estava disponível, o juiz pode determinar nova perícia. Advogado que domina essa leitura ganha uma ferramenta que a maioria dos colegas não tem.

Há também um efeito sobre a advocacia em si. O advogado que entende de grafotecnia identifica, já na primeira reunião com o cliente, se a contestação de assinatura tem chance ou se é apenas tentativa de ganhar tempo. Isso evita causas perdidas, melhora a taxa de êxito do escritório e economiza honorários periciais que seriam gastos em perícia sem futuro. Colegas passam a consultá-lo antes de ajuizar ação de falsidade documental.

Sociedade de advogados e honorários de perícia

Um detalhe prático: os honorários de perícia não são honorários advocatícios e não passam pela sociedade de advogados. Eles são pagos à pessoa física do perito, por alvará ou por contrato de prestação de serviço. O advogado que atua nas duas frentes precisa separar contabilmente as receitas, o que também influencia o regime tributário escolhido.

Alguns profissionais abrem uma segunda estrutura para a perícia, enquanto outros mantêm tudo como pessoa física. A escolha depende do volume de laudos e deve ser feita com contador.

Há ainda a questão do sigilo. Como advogado, o profissional guarda segredo sobre o que o cliente conta; como perito, tem acesso a documentos das duas partes e não pode usar nada disso em outra causa. Manter arquivos separados, com acesso restrito, evita acusação de vazamento e protege a reputação nas duas atividades.

Outra frente é o direito de família e sucessões, em que testamentos particulares e procurações antigas são contestados com frequência. Advogados dessa área que dominam o confronto de assinaturas conseguem orientar o cliente sobre a viabilidade da impugnação antes de qualquer despesa.

Quando o advogado deve recusar a nomeação

Recusar nomeação não prejudica o cadastro quando a justificativa é apresentada por escrito e dentro do prazo. Juízes preferem o perito que declara o conflito ao que aceita e é afastado depois por arguição da parte contrária.

Além dos casos de impedimento, há situações em que a recusa é prudente mesmo sem obrigação legal. Se o escritório do advogado atende o banco que é parte no processo, ainda que em outra causa, a aparência de parcialidade pode contaminar o laudo. Se um sócio do escritório patrocina a parte contrária, o problema é ainda mais claro. A regra útil é perguntar se a parte que perder terá argumento fácil para impugnar a perícia.

Vale lembrar que a perícia também rende em comarcas onde o advogado não atua. Aceitar nomeações em cidades vizinhas, onde não há cliente do escritório, reduz o risco de conflito a quase zero e amplia a renda sem tocar na carteira de causas.

Como a formação deve ser para quem já é advogado

O advogado não precisa de aula de direito processual, mas precisa de prática intensa em confronto grafoscópico, análise de traço, pressão, ataque e remate, e em redação de laudo com quesitos. Cursos que gastam metade da carga explicando o que é perícia judicial desperdiçam o tempo de quem já vive no fórum. O ideal é programa com casos reais, correção de laudo por perito atuante e material sobre documentoscopia digital, já que contratos assinados eletronicamente viraram parte da rotina.

Um bom programa também traz jurisprudência sobre laudos anulados por impedimento do perito, material que o advogado lê com facilidade e que serve de alerta para a própria conduta.

Perguntas frequentes sobre advocacia e perícia

Perito grafotécnico pode advogar no mesmo fórum onde é nomeado?

Pode, desde que não acumule as duas funções no mesmo processo nem tenha ligação com as partes.

A OAB proíbe advogado de ser perito?

Não. A perícia não está entre as atividades incompatíveis do artigo 28 do Estatuto.

O advogado pode ser assistente técnico do próprio cliente?

Pode. O assistente técnico é escolhido pela parte e atua de forma declaradamente parcial.

Honorários de perícia entram na sociedade de advogados?

Não. São pagos à pessoa física do perito e têm tratamento contábil separado.

Preciso comunicar a OAB que atuo como perito?

Não há exigência de comunicação, mas os deveres éticos da advocacia continuam valendo.

Estagiário de direito pode fazer o curso?

Pode. A nomeação, porém, costuma depender de cadastro no tribunal, que pode pedir formação concluída.

Resumo

Perito grafotécnico pode advogar, e a combinação rende trabalho em contencioso cível, bancário e de família. O limite é não acumular os dois papéis na mesma causa nem em ação ligada a cliente, com controle de conflitos rigoroso. A formação certa para o advogado foca em prática de laudo, ética e documento digital.

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